Renault Megane Sedan
Esquema de instalação
warning
A utilização de um sistema de segurança de crianças inadequado a este veículo não protegerá corretamente o bebé ou a criança. Corre perigo de ser grave ou mortalmente ferido.
-
Lugar interdito à instalação de uma cadeira para criança.
Cadeira para criança fixada com o sistemaISOFIX
-
Lugares equipados para a fixação de uma cadeira para criança ISOFIX ou i-Size.
Os lugares dianteiros e traseiros estão equipados com um dispositivo que permite fixar uma cadeira para criança ISOFIX universal de frente para a dianteira do veículo. Os dispositivos de fixação estão situados no encosto do banco do passageiro, no caso do lugar dianteiro, e no encosto do banco traseiro, no caso dos lugares traseiros.
warning
PERIGO DE MORTE OU DE FERIMENTOS GRAVES:
antes de montar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo no banco do passageiro dianteiro, verifique se o airbag foi desativado Segurança de crianças: desativação, ativação do airbag do passageiro dianteiro.
warning
Assegure-se de que a criança está sempre fixa pelo cinto e que este está corretamente regulado e ajustado Cintos de segurança.
Se necessário, ajuste a posição do banco em conformidade.
Quadro de instalação
O quadro mais abaixo apresenta as informações apresentadas no esquema de montagem, de modo a garantir o respeito pela legislação em vigor.
Tipo de cadeira para criança | Peso da criança | Tamanho da cadeira [Gabarit] | Lugar do passageiro dianteiro | Lugares traseiros laterais | No lugar traseiro central |
|---|---|---|---|---|---|
Cadeirinha transversal Grupo 0 | < 10 kg | L1 [F] L2 [G] | X | X | X |
Cadeira de costas para a dianteira do veículo Grupos 0 ou 0 + | < 13 kg | R1 [E] | X | IL (1) | X |
Cadeira para criança instalada de costas para a dianteira do veículo Grupos 0 + ou 1 | < 13 kg e 9 a 18 kg | R3 [C] R2 [D] | X | IL (1) | X |
Cadeira de frente para a dianteira do veículo Grupo 1 | 9 a 18 kg | F3 [A] F2 [B] F2X [B1] | X | IUF - IL (2) | X |
Banco Grupos 2 ou 3 | 15 a 25 kg e 22 a 36 kg | B2 | X | IUF - IL (2) | X |
Cadeira i-Size | Cadeiras a instalar de costas para a dianteira do veículo | X | i-U (1) | X | |
Cadeira de frente para a dianteira do veículo | X | i-UF (2) | X | ||
Banco | X | i-UF (2) | X | ||
X = Banco não adequado para a instalação de cadeiras para criança.
IUF = Lugar que permite a instalação de uma cadeira para criança fixa pelo sistema ISOFIX homologada como "Universal ou específica para um veículo" em veículos com esse equipamento: verifique se pode ser montada.
IL = Lugar que permite a instalação de uma cadeira para criança fixa pelo sistema ISOFIX homologada como "Semiuniversal ou específica para um veículo" em veículos com esse equipamento: verifique se pode ser montada.
i-U = adequado para os dispositivos de retenção i-Size da categoria "universal" de frente para a dianteira e para a traseira do veículo.
i-UF = apenas adequado para os dispositivos de retenção i-Size da categoria "universal" de frente para a dianteira e para a traseira do veículo.
(1) Se necessário, posicione o banco do veículo na posição mais recuada. Antes de montar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo, avance o banco dianteiro tanto quanto possível e, após a montagem da cadeira para criança, recue o banco dianteiro tanto quanto possível sem que toque na cadeira para criança.
(2) Retire sempre o apoio de cabeça do banco traseiro onde a cadeira para criança está posicionada. Esta ação deve ser realizada antes da instalação da cadeira para criança Apoios de cabeça traseiros. Avance o banco à frente da criança e endireite o encosto para evitar o contacto entre o banco e as pernas da criança.
A dimensão da cadeira para criança ISOFIX está identificada por uma letra:
- F3,F2,F2X[A, B, B1]: para cadeiras a instalar de frente para a dianteira do veículo do grupo 1 (9 a 18 kg);
- B2: bancos para criança dos grupos 2 e 3 (15 a 25 kg e 22 a 36 kg);
- R3, R2[C, D]: cadeiras ou estruturas de costas para a dianteira do veículo do grupo 0+ (inferior a 13 kg) ou do grupo 1 (de 9 a 18 kg);
- R1[E]: estruturas de costas para a dianteira do veículo do grupo 0 (inferior a 10 kg) ou 0+ (inferior a 13 kg);
- L1,L2[F,G]: alcofas do grupo 0 (inferior a 10 kg).