Renault Megane Sedan

Esquema de instalação

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A utilização de um sistema de segurança de crianças inadequado a este veículo não protegerá corretamente o bebé ou a criança. Corre perigo de ser grave ou mortalmente ferido.

2_ALL_046_1_pictogramme.png

Lugar interdito à instalação de uma cadeira para criança.

Cadeira para criança fixada com o sistemaISOFIX

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Lugares equipados para a fixação de uma cadeira para criança ISOFIX ou i-Size.

3_ALL_084_1_pictogramme.png Os lugares dianteiros e traseiros estão equipados com um dispositivo que permite fixar uma cadeira para criança ISOFIX universal de frente para a dianteira do veículo. Os dispositivos de fixação estão situados no encosto do banco do passageiro, no caso do lugar dianteiro, e no encosto do banco traseiro, no caso dos lugares traseiros.

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PERIGO DE MORTE OU DE FERIMENTOS GRAVES:

antes de montar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo no banco do passageiro dianteiro, verifique se o airbag foi desativado Segurança de crianças: desativação, ativação do airbag do passageiro dianteiro.

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Assegure-se de que a criança está sempre fixa pelo cinto e que este está corretamente regulado e ajustado Cintos de segurança.

Se necessário, ajuste a posição do banco em conformidade.

Quadro de instalação

O quadro mais abaixo apresenta as informações apresentadas no esquema de montagem, de modo a garantir o respeito pela legislação em vigor.

Tipo de cadeira para criança

Peso da criança

Tamanho da cadeira [Gabarit]

Lugar do passageiro dianteiro

Lugares traseiros laterais

No lugar traseiro central

Cadeirinha transversal

Grupo 0

< 10 kg

L1 [F]

L2 [G]

X

X

X

Cadeira de costas para a dianteira do veículo

Grupos 0 ou 0 +

< 13 kg

R1 [E]

X

IL (1)

X

Cadeira para criança instalada de costas para a dianteira do veículo

Grupos 0 + ou 1

< 13 kg e 9 a 18 kg

R3 [C]

R2 [D]

X

IL (1)

X

Cadeira de frente para a dianteira do veículo

Grupo 1

9 a 18 kg

F3 [A]

F2 [B]

F2X [B1]

X

IUF - IL (2)

X

Banco

Grupos 2 ou 3

15 a 25 kg e 22 a 36 kg

B2

X

IUF - IL (2)

X

Cadeira i-Size

Cadeiras a instalar de costas para a dianteira do veículo

X

i-U (1)

X

Cadeira de frente para a dianteira do veículo

X

i-UF (2)

X

Banco

X

i-UF (2)

X

X = Banco não adequado para a instalação de cadeiras para criança.

IUF = Lugar que permite a instalação de uma cadeira para criança fixa pelo sistema ISOFIX homologada como "Universal ou específica para um veículo" em veículos com esse equipamento: verifique se pode ser montada.

IL = Lugar que permite a instalação de uma cadeira para criança fixa pelo sistema ISOFIX homologada como "Semiuniversal ou específica para um veículo" em veículos com esse equipamento: verifique se pode ser montada.

i-U = adequado para os dispositivos de retenção i-Size da categoria "universal" de frente para a dianteira e para a traseira do veículo.

i-UF = apenas adequado para os dispositivos de retenção i-Size da categoria "universal" de frente para a dianteira e para a traseira do veículo.

(1) Se necessário, posicione o banco do veículo na posição mais recuada. Antes de montar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo, avance o banco dianteiro tanto quanto possível e, após a montagem da cadeira para criança, recue o banco dianteiro tanto quanto possível sem que toque na cadeira para criança.

(2) Retire sempre o apoio de cabeça do banco traseiro onde a cadeira para criança está posicionada. Esta ação deve ser realizada antes da instalação da cadeira para criança Apoios de cabeça traseiros. Avance o banco à frente da criança e endireite o encosto para evitar o contacto entre o banco e as pernas da criança.

A dimensão da cadeira para criança ISOFIX está identificada por uma letra:

  • F3,F2,F2X[A, B, B1]: para cadeiras a instalar de frente para a dianteira do veículo do grupo 1 (9 a 18 kg);
  • B2: bancos para criança dos grupos 2 e 3 (15 a 25 kg e 22 a 36 kg);
  • R3, R2[C, D]: cadeiras ou estruturas de costas para a dianteira do veículo do grupo 0+ (inferior a 13 kg) ou do grupo 1 (de 9 a 18 kg);
  • R1[E]: estruturas de costas para a dianteira do veículo do grupo 0 (inferior a 10 kg) ou 0+ (inferior a 13 kg);
  • L1,L2[F,G]: alcofas do grupo 0 (inferior a 10 kg).