Renault Clio 5

Apresentação

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A função do regulador de velocidade ajuda-o a manter a velocidade de circulação, definida por si, denominada velocidade de referência.

Esta velocidade de referência pode ser definida a qualquer velocidade superior a 30 km/h.

Comandos

1.

Interruptor para ligar/desligar o limitador de velocidade 2_ALL_480_1_pictogramme.png .

2.

Interruptor para ligar/desligar o regulador de velocidade 2_ALL_481_1_pictogramme.png .

3.

Interruptor para ativar e diminuir a velocidade de regulação (SET/-).

4.

Interruptor para ativar e aumentar a velocidade de regulação ou para recuperar a velocidade de regulação memorizada (RES/+).

5.

Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (O).

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Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.

Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade ou a vigilância do condutor.

O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.

O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral, etc.).

Risco de acidente.

Funcionamento

Prima o interruptor 1.

O testemunho 2_ALL_481_1_pictogramme.png é apresentado a cinzento.

A mensagem "Regulador de velocidade LIGADO" é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços, de modo a indicar que a função do regulador de velocidade está em funcionamento e a aguardar a memorização de uma velocidade de regulação.

Regulação da velocidade

Quando o veículo circular a uma velocidade constante superior a aproximadamente 30 km/h, prima o interrupto 2 (SET/-) ou o interruptor 3 (RES/+): a função será ativada e será tomada em consideração a velocidade atual.

A velocidade de referência substitui os traços. O regulador de velocidade será confirmado quando a velocidade memorizada e o testemunho forem apresentados a verde 2_ALL_481_1_pictogramme.png .

Se tentar ativar a função a uma velocidade inferior a 19 mph (30 km/h), a mensagem "Veloc. inválida" aparece e a função permanecerá inativa.

Conduzir

Assim que for registada uma velocidade de referência e a função do regulador de velocidade estiver ativa, o condutor poderá retirar o pé do pedal do acelerador.

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Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir em caso de emergência.

Variação da velocidade de regulação

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A velocidade de regulação pode ser alterada várias vezes, ao premir:

  • interruptor 2 (SET/-) para diminuir a velocidade;
  • interruptor 3 (RES/+) para aumentar a velocidade.

Nota: efetue uma pressão longa num dos interruptores para modificar a velocidade em intervalos sucessivos.

Ultrapassagem da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador.

Enquanto for excedida, a velocidade de referência piscará a vermelho no quadro de instrumentos.

Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador; alguns segundos depois, o veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.

Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada

No caso de uma descida íngreme, o sistema poderá não manter a velocidade de regulação: a velocidade memorizada pisca a vermelho no quadro de instrumentos e um sinal sonoro é emitido em intervalos regulares para informar o condutor sobre essa situação.

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Se o regulador de velocidade deixar de estar disponível (após várias tentativas de ativação), contacte um representante da marca.

Interrupção da função

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A função é suspensa se premir:

  • o interruptor 4 (O);
  • o pedal do travão;
  • carregue no pedal da embraiagem ou coloque a transmissão na posição de ponto-morto (caixa de velocidades automática);
  • consoante o veículo, o pedal da embraiagem durante um período prolongado ou após uma fase prolongada em ponto-morto.

A velocidade de referência é memorizada e apresentada a cinzento no quadro de instrumentos.

Chamada da velocidade de regulação

Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.).

Prima o interruptor 3 (RES/+) se a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.

Quando a velocidade for memorizada, a ativação do regulador de velocidade será confirmada através da apresentação da velocidade de referência a verde e, consoante o veículo, do testemunho 2_ALL_481_1_pictogramme.png .

Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade atual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração até atingir a velocidade definida.

Se o regulador de velocidade estiver suspenso, premir o interruptor 2 (SET/-) reativará a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade memorizada: será tomada em consideração a velocidade a que o veículo circula.

Paragem da função

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A função do regulador de velocidade será interrompida:

  • ao premir novamente o interruptor 1. Neste caso, a velocidade deixa de estar memorizada;
  • ao premir novamente o interruptor 5. Neste caso, o limitador de velocidade é selecionado e não existe qualquer velocidade memorizada.

O testemunho 2_ALL_481_1_pictogramme.png desaparece do quadro de instrumentos para confirmar que a função não está ativa.

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Colocar a função do regulador de velocidade no modo de espera ou desligá-la não provoca a diminuição rápida da velocidade; para tal, é necessário carregar no pedal de travão.