Generalidades

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Transporte de criança

Respeite a legislação local do país onde se encontra.

A criança, tal como o adulto, deve viajar corretamente sentada e presa com um cinto, em todos os trajetos. O condutor é responsável pelas crianças que transporta.

Capítulo

Dispositivo de retenção complementar

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Todos os avisos que se seguem devem ser respeitados para que nada impeça o enchimento do airbage para evitar ferimentos graves provocados pelo eventual deslocamento de objetos causado pelo respetivo enchimento.

Capítulo

Dispositivos de proteção lateral

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Airbag lateral

Trata-se de um «airbag» que equipa cada banco dianteiro e se distende pela parte lateral do banco (do lado da porta), para proteger o ocupante em caso de embate lateral violento.

Capítulo

Dispositivos complementares aos cintos de segurança traseiros

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Consoante a versão do veículo, podem ser constituídos por:

  • pré-tensores dos enroladores dos cintos de segurança laterais;
  • limitadores de esforço sobre o tórax.

Estes sistemas estão previstos para funcionar separados ou em conjunto, em caso de choque frontal.

Em função da violência do choque, podem apresentar-se quatro situações:

Capítulo

Dispositivos complementares aos cintos de segurança dianteiros

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Consoante a versão do veículo, podem ser constituídos por:

  • pré-tensores dos enroladores dos cintos de segurança;
  • pré-tensores de cinto ventral;
  • limitadores de esforço sobre o tórax;
  • airbags condutor e passageiro dianteiro.

Estes sistemas estão previstos para funcionar separados ou em conjunto, em caso de choque frontal.

Capítulo

Alertas

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As informações que se seguem dizem respeito aos cintos dianteiros e traseiros.

Capítulo

Cintos de segurança traseiros

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Cintos de segurança laterais traseiros 15

(versão de chassis normal)

A colocação, remoção e posicionamento efetuam-se de modo idêntico aos dos cintos dianteiros.

Capítulo