Instalação de cadeira para criança, generalidades

Instalação de cadeira para criança, generalidades

Não é permitida a instalação de cadeiras para criança nalguns lugares do veículo. O esquema indica onde colocar uma cadeira para criança.
AVISO
De preferência, instale a cadeira para criança num dos lugares traseiros.
Assegure-se de que a cadeira para criança ou os pés da criança não impedem o correto

Capítulo

escolha da fixação da cadeira para criança

escolha da fixação da cadeira para criança

Há dois sistemas de fixação das cadeiras para criança: o cinto de segurança ou o sistema ISOFIX.
Fixação pelo cinto de segurança
O cinto de segurança deve ser ajustado para assegurar a sua função, em caso de travagem violenta ou de choque.
Respeite as trajetórias do cinto indicadas pelo fabricante da cadeira para crian

Capítulo

Dispositivo de retenção complementar

Dispositivo de retenção complementar

Todos os avisos que se seguem se destinam a garantir que o airbag não é obstruído de qualquer forma quando é insuflado e a evitar igualmente o risco de ferimentos graves provocados por objetados que possam ser projetados aquando da sua insuflação.
AVISO

Capítulo

Dispositivos complementares aos cintos de segurança traseiros

Dispositivos complementares aos cintos de segurança traseiros

Consoante a versão do veículo, podem ser constituídos por:
  • pré-tensores dos enroladores dos cintos de segurança laterais;
  • limitadores de esforço sobre o tórax.
Estes sistemas estão previstos para funcionar separados ou em conjunto, em caso de choque frontal.
Em função da violência

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Dispositivos complementares aos cintos de segurança dianteiros

Dispositivos complementares aos cintos de segurança dianteiros

Consoante a versão do veículo, podem ser constituídos por:
  • pré-tensores dos enroladores dos cintos de segurança;
  • pré-tensores de cinto ventral;
  • limitadores de esforço sobre o tórax;
  • airbags condutor e passageiro dianteiro.

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Alertas

Alertas

As informações que se seguem dizem respeito aos cintos dianteiros e traseiros.
AVISO
  • Não deve ser realizada nenhuma modificação nos elementos do sistema de retenção montados de origem (cintos de segurança, b

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