Controle de velocidade

<?xml version="1.0" standalone="yes"?>

A função do regulador de velocidade ajuda-o a manter a velocidade de circulação, definida por si, denominada velocidade de referência.

Esta velocidade de referência pode ser definida a qualquer velocidade superior a 30 km/h.

Capítulo

Limitador de velocidade,

<?xml version="1.0" standalone="yes"?>

O limitador de velocidade é uma função que lhe permite decidir a que velocidade máxima, designada por velocidade limitada, pretende circular.

Capítulo

Detecção de placas de sinalização.

<?xml version="1.0" standalone="yes"?>

O sistema apresenta os limites de velocidade no quadro de instrumentos de acordo com os sinais rodoviários detetados na berma da estrada.

Utiliza principalmente as informações provenientes da câmara 1 fixada no para-brisas por trás do retrovisor.

Capítulo

Aviso de vigilância do motorista

<?xml version="1.0" standalone="yes"?>

O aviso de atenção do condutor é uma função que analisa o comportamento do condutor (estilo de condução, direção do veículo, etc.) e o alerta, caso exista o risco de adormecer.

Esta função toma em consideração indicadores como, por exemplo:

Capítulo

Frenagem de emergência ativa

<?xml version="1.0" standalone="yes"?>

Localização do radar 1

Utilizando os dados do radar 1, o sistema calcula a distância:

  • do veículo que circula mais à frente na mesma via;

ou

Capítulo

Aviso de ponto cego

<?xml version="1.0" standalone="yes"?>

Este sistema informa o condutor quando outro veículo se encontra na zona de deteção A.

O sistema é ativado quando a velocidade do veículo está compreendida entre aproximadamente 30 km/h e 140 km/h.

Capítulo

My Safety

<?xml version="1.0" standalone="yes"?>

A função "My Safety" pode ser utilizada para ativar ou desativar em simultâneo um conjunto de funções de ajuda à condução.

Consoante o veículo, é possível configurar a função "My Safety" através do ecrã multimédia ou do quadro de instrumentos selecionando as funções de ajuda à condução a desligar em grupo.

Capítulo