Regulador de velocidade adaptativo (1/7)

Quando as condições de circulação o permitirem (grande eixo rodoviário fluído ou autoestrada), o regulador de velocidade adaptativo oferece a possibilidade de manter uma velocidade escolhida, designada por velocidade de regulação, a qual pode ser regulada entre 50 km/h e 140 km/h ou 150 km/h, consoante o veículo, mantendo uma distância de seguimento em relação ao veículo à sua frente que circula na mesma via.

O alcance do radar é de 120 m.

Capítulo

Aviso de deteção de fadiga (1/2)

O aviso de deteção de fadiga é uma função útil em estradas monótonas (autoestradas, vias de grande velocidade, etc.).

Esta função analisa o comportamento do condutor e regista eventos para o informar sobre um eventual risco de fadiga, como, por exemplo:

- movimento do volante;

- ações do condutor noutros dispositivos (pisca-piscas, lava-vidros dianteiro, etc.);

- tempo decorrido sem paragens;

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ALERTA DE SAÍDA DE VIA (1/3)

Esta função avisa o condutor em caso de ultrapassagem involuntária de um traço contínuo ou tracejado.

Esta função utiliza uma câmara fixada no pára-brisas, atrás do retrovisor.

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Dispositivos de correção E de auxílio à condução (1/10)

- ABS (sistema de antibloqueio de rodas);

- ESC (controlo de estabilidade dinâmica) com controlo de subviragem e sistema antipatinagem;

- assistência à travagem de emergência;

- travagem ativa de urgência;

- auxílio ao arranque em subida;

- rodas traseiras direccionais.

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