Limitador de velocidade

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A função do limitador de velocidade controla o motor e o sistema de travagem de modo a ajudá-lo a não exceder uma velocidade de circulação escolhida por si, denominada velocidade limitada.

A função do limitador de velocidade pode ser ativada entre 0 e 150 km/h ou, consoante o veículo, 170 km/h.

Capítulo

Reconhecimento dos sinais de trânsito

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Apresentação

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O sistema apresenta os limites de velocidade no quadro de instrumentos de acordo com os sinais rodoviários detetados na berma da estrada.

Capítulo

Aviso de vigilância do condutor

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O aviso de atenção do condutor é uma função que analisa o comportamento do condutor (estilo de condução, direção do veículo, etc.) e o alerta, caso exista o risco de adormecer.

Esta função toma em consideração indicadores como, por exemplo:

Capítulo

Travagem de emergência ativa

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Utilizando informações provenientes da câmara 1 e do radar 2, o sistema determina a distância entre o seu veículo:

  • do veículo que circula mais à frente na mesma via;

ou

Capítulo

Alerta de distância de segurança

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Utilizando as informações do radar 2 e da câmara 1, esta função informa o condutor sobre o intervalo de tempo que o separa do veículo que segue à sua frente, de modo a que seja possível manter uma distância de segurança entre os dois veículos.

Capítulo

Alerta de ângulo morto

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Utilizando as informações provenientes dos sensores montados em cada um dos lados do para-choques traseiro (zona C), a função avisa o condutor:

Capítulo

Alerta de transposição involuntária de via

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Utilizando informações da câmara 1, a função avisa o condutor caso cruze um (traço contínuo ou tracejado) sem ativar os pisca-piscas.

Capítulo