Regulador de velocidade

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A função do regulador de velocidade ajuda-o a manter a velocidade de circulação, definida por si, denominada velocidade de referência.

Esta velocidade de regulação pode ser definida a qualquer velocidade superior a 30 km/h.

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Limitador de velocidade

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O limitador de velocidade é uma função que lhe permite decidir a que velocidade máxima, designada por velocidade limitada, pretende circular.

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Câmara traseira

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Quando a ignição do veículo for ligada, o ecrã 2 fixo no para-brisas apresentará uma mensagem de aviso durante aproximadamente cinco segundos e, em seguida, apresentará a vista atrás do veículo utilizando a câmara 1.

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Alerta de ângulo morto

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Este sistema informa o condutor quando outro veículo se encontra na zona de deteção A.

O sistema é ativado quando a velocidade do veículo está compreendida entre aproximadamente 30 km/h e 140 km/h.

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Conselhos de condução, condução Eco

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O consumo de combustível está homologado em conformidade com um método padrão e regulamentar. Comum a todos os construtores, permite a comparação de veículos entre si. O consumo em tempo real depende das condições de utilização do veículo, dos equipamentos montados e do estilo de condução do utilizador. Para otimizar o consumo, consulte os conselhos seguintes.

Consoante o veículo, poderão estar disponíveis diversas funções que o podem ajudar a reduzir o consumo de combustível:

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Conselhos de manutenção e antipoluição

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O seu veículo cumpre os critérios de reciclagem e recuperação de veículos em fim de vida que entraram em vigor em 2015.

Como tal, muitas peças do seu veículo foram concebidas de forma a permitir a sua reciclagem.

Estas peças são facilmente desmontáveis, para poderem ser recuperadas e processadas nas fileiras de reciclagem.

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Meio ambiente

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O seu veículo foi concebido para respeitar o meio ambiente durante toda a sua vida: aquando da fabricação, durante a utilização e até mesmo quando termina a sua vida útil.

Fabricação

O seu veículo é produzido em instalações industriais que aplicam avançadas tecnologias para redução dos impactos ambientais relativamente à população residente e à natureza (redução dos consumos de água e de energia, poluição sonora e visual, emissões atmosféricas e aquosas, separação seletiva e valorização de resíduos)

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