Renault Megane
Fixação pelo sistema ISOFIX
Esquema de instalação
AVISO
PERIGO DE MORTE OU DE FERIMENTOS GRAVES:
antes de montar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo no
banco do passageiro dianteiro, verifique se o airbag foi desativado SEGURANÇA DE CRIANÇAS: DESATIVAÇÃO, ATIVAÇÃO DO AIRBAG DO PASSAGEIRO DIANTEIRO.
Conselho
No caso do banco do passageiro dianteiro, é aconselhável a utilização de uma cadeira
para criança com uma perna de força, de modo a evitar a ativação do sinal de aviso
do cinto de segurança.
-
- Lugar interdito à instalação de uma cadeira para criança.
Cadeira para criança fixada com o sistemaISOFIX
AVISO
A utilização de um sistema de segurança de crianças inadequado a este veículo não
protegerá corretamente o bebé ou a criança. Corre perigo de ser grave ou mortalmente
ferido.
AVISO
De preferência, instale a cadeira para criança num dos lugares traseiros.
Para montar uma cadeira ISOFIX neste lugar, desaperte o cinto de segurança com a mão antes de encaixar os fechos.
AVISO
A instalação de uma cadeira ISOFIX no lugar traseiro lateral esquerdo impede a utilização do lugar central. O cinto
de segurança central deixa de poder ser acedido e utilizado.
Quadro de instalação
O quadro mais abaixo apresenta as mesmas informações apresentadas no esquema anterior
de modo a respeitar a legislação em vigor.
Tipo de cadeira para criança | Peso da criança | Dimensão da cadeiraISOFIX | Lugar do passageiro dianteiro (6) | Lugares traseiros laterais (6) | Lugar traseiro central (6) | |
Sem airbag ou com airbag desativado | Com airbag ativado | |||||
Cadeirinha transversal Grupo 0 | < 10 kg | L1 [F], L2 [G]
| X | X | IL (1)
| X |
Cadeira de costas para a dianteira do veículo Grupos 0 ou 0 + | < 13 kg | R1 [E]
| IL (2) (5)
| X | IL (3)
| X |
Banco/cadeira de costas para a dianteira do veículo Grupos 0 + e 1 | < 13 kg e 9 a 18 kg | R3 [C], R2 [D]
| IL (2) (5)
| X | IL (3)
| X |
Cadeira de frente para a dianteira do veículo Grupo 1 | 9 a 18 kg | F3 [A], F2 [B], F2X [B1]
| X | IUF - IL (2)
| IUF - IL (3) (4)
| X |
Banco Escalão 2 | 15 a 25 kg e 22 a 36 kg | [B2, B3]
| X | IUF - IL (2)
| IUF - IL (3) (4)
| X |
Cadeirai-Size | i-U (2) (5)
| i-UF (2)
| i-U (3) (4)
| X | ||
X = Lugar não adequado para a instalação deste tipo de cadeira para criança.
IUF/IL = Banco que permite a instalação de uma cadeira para criança fixa pelo sistema ISOFIX (nos veículos equipados) e homologada como "Universal/semiuniversal ou específica
para um veículo: verifique se pode ser montada.
i-U = Adequado para os dispositivos de retenção i-Size da categoria "universal" de frente para a dianteira e para a traseira do veículo.
i-UF = Adequado apenas para os dispositivos de retenção i-Size da categoria "Universal" de frente para a dianteira e para a traseira do veículo.
(1) É possível instalar uma alcofa no sentido transversal do veículo, a qual ocupará,
pelo menos, dois lugares. Posicione a cadeira de modo a que a cabeça da criança fique
virada para o interior do veículo.
(2) Coloque o banco do veículo na posição mais recuada e mais alta possível e incline
ligeiramente o encosto (cerca de 25º).
(3) Se necessário, recue o banco do veículo tanto quanto possível e eleve o encosto do
banco (aproximadamente 25°). Para instalar uma cadeira para criança de costas para
a dianteira, avance totalmente o banco dianteiro do veículo e, em seguida, recue o
banco situado em frente da cadeira para criança sem entrar em contacto com a mesma.
( 4 ) Em qualquer caso, remova o apoio de cabeça do banco traseiro onde a cadeira para
criança está posicionada. Esta ação deve ser efetuada antes de instalar a cadeira
para criança (consulte as páginas "Apoios de cabeça traseiros" da Secção 3 do Manual
do Utilizador do veículo). Avance o banco à frente da criança e endireite o encosto
para evitar o contacto entre o banco e as pernas da criança.
A dimensão da cadeira para criança ISOFIX está identificada por uma letra:
- [B2, B3]: bancos para criança dos grupos 2 e 3 (15 a 25 kg e 22 a 36 kg);
- F3, F2, F2X [A, B,B1]: para cadeiras a instalar de frente para a dianteira do veículo do Grupo 1 (9 a 18 kg);
- R3 ,R2 ,R2X [C, D ]: cadeiras ou estruturas de costas para a dianteira do veículo do Grupo 0+ (inferior a 13 kg) ou do Grupo 1 (de 9 a 18 kg);
- R1 [E]: estruturas de costas para a dianteira do veículo do Grupo 0 (inferior a 10 kg) ou Grupo 0+ (inferior a 13 kg);
- L1, L2 [F, G]: alcofas do Grupo 0 (inferior a 10 kg).
AVISO
(5) RISCO DE FERIMENTOS GRAVES OU FATAIS: antes de instalar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo
no banco do passageiro dianteiro, verifique se oairbag foi desativado SEGURANÇA DE CRIANÇAS: DESATIVAÇÃO, ATIVAÇÃO DO AIRBAG DO PASSAGEIRO DIANTEIRO.
AVISO
(6) Desative a função "Banco com fácil acesso" antes de montar uma cadeira para criança
no banco do passageiro dianteiro e/ou nos bancos traseiros.
Risco de ferimentos.