Aviso de saída de estacionamento

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Utilizando a informação dos radares instalados em cada um dos lados do para-choques traseiro (zona A), o sistema notifica o condutor quando surgir outro veículo na zona de deteção B.

A função será ativada se:

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Estacionamento assistido

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Utilizando sensores ultrassónicos conforme indicado pelas setas 3 colocadas nos para-choques do veículo, esta função ajuda a encontrar lugares de estacionamento acessíveis e facilita a manobra de estacionamento.

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Assistência de estacionamento

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Princípio de funcionamento

Os sensores ultrassónicos, indicados pelas setas 1, estão montados nos para-choques para medir a distância entre o veículo e um obstáculo.

Esta deteção é traduzida por sinais sonoros, cuja frequência aumenta à medida que se aproxima do obstáculo, até se tornar num som contínuo quando o obstáculo se encontra a cerca de 20 ou 30 centímetros do veículo.

Consoante a configuração do veículo, o sistema deteta obstáculos à frente, atrás e nas laterais do veículo.

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Assistência ao motorista ativa

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A "Ajuda ativa à condução" é um sistema de ajuda à condução concebido para utilização em longas viagens em autoestrada, com tráfego fluído ou em engarrafamentos.

Este sistema é constituído pelas funções de "Regulador de velocidade adaptativoStop and Go" Regulador de velocidade adaptativo Stop and Go e "Centragem na via".

O sistema permite ao condutor:

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Stop and Go

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Com base nas informações de uma câmara, a função do regulador de velocidade adaptativo Stop and Go oferece a opção de manter uma velocidade selecionada, denominada velocidade de regulação, conservando simultaneamente uma distância de segurança relativamente ao veículo que circula mais à frente na mesma via de trânsito.

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Controle de velocidade

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A função do regulador de velocidade ajuda-o a manter a velocidade de circulação, definida por si, denominada velocidade de referência.

A função do regulador de velocidade pode ser ativada entre 30 km/h e 180 km/h.

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Limitador de velocidade,

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A função do limitador de velocidade controla o motor de modo a ajudá-lo a não exceder uma velocidade de circulação escolhida por si, denominada velocidade limitada.

A função do limitador de velocidade pode ser ativada dos 30 km/h aos 180 km/h.

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