Dispositivo de retenção complementar

Dispositivo de retenção complementar

Todos os avisos que se seguem se destinam a garantir que o airbag não é obstruído de qualquer forma quando é insuflado e a evitar igualmente o risco de ferimentos graves provocados por objetados que possam ser projetados aquando da sua insuflação.
AVISO

Capítulo

Dispositivos complementares aos cintos de segurança traseiros

Dispositivos complementares aos cintos de segurança traseiros

Consoante a versão do veículo, podem ser constituídos por:
  • pré-tensores dos enroladores dos cintos de segurança laterais;
  • limitadores de esforço sobre o tórax.
Estes sistemas estão previstos para funcionar separados ou em conjunto, em caso de choque frontal.
Em função da violência

Capítulo

Dispositivos complementares aos cintos de segurança dianteiros

Dispositivos complementares aos cintos de segurança dianteiros

Consoante a versão do veículo, podem ser constituídos por:
  • pré-tensores dos enroladores dos cintos de segurança;
  • pré-tensores de cinto ventral;
  • limitadores de esforço sobre o tórax;
  • airbags condutor e passageiro dianteiro.

Capítulo

Banco traseiro

Banco traseiro

Funções

Banco corrido fixo

(consoante o veículo)

Capítulo

Porta-bagagens elétrico

Porta-bagagens elétrico

Condições de utilização

  • Imobilize o veículo.
  • Em caso de gelo/neve que impeça a abertura da tampa de porta-bagagens, remova obrigatoriamente o gelo/neve para a libertar.
  • Em caso de descarga da bateria ou da sua substituiçã

Capítulo